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03/06/2022

Novo prazo para envio da EFD-Reinf

Prorrogação de prazo para envio da EFD-Reinf pelo 4º grupo

Foi prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade dos órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para a competência agosto/2022, conforme Instrução Normativa nº 2.043/2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2080, de 06 de maio de 2022. Os canais para cumprimento da obrigação de envio de informações à EFD-Reinf estarão disponíveis para essas entidades a partir das 8 (oito) horas do dia 22 de agosto de 2022. Ressalta-se que vencimento para envio dos eventos da EFD-Reinf é sempre no dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário. Portanto, o vencimento para envio das informações relativas ao primeiro mês de obrigatoriedade (agosto/2022) fica definido para 15/09/2022.

Para mais informações acesse:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6017

Autor: Receita Federal do Brasil

Fonte: Receita Federal do Brasil